LEI N. 1.503, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no
município de Garça.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Garça, um imóvel situado na
povoação de Jafa, distrito da sede do município, e destinado à construção de
prédio para funcionamento do Grupo Escolar de Jafa, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta da verba n. 36 - 8. 07. 4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.