LEI N. 1.518, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de pensão a Da. Yolanda Maria Aguirra.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É concedida a Da. Yolanda Maria Aguirra uma pensão intransferível e vitalícia de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
Parágrafo único - No caso de falecimento da beneficiária da presente lei será a pensão ora concedida revertida em beneficio dos filhos menores ou inválidos, se houver.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.