LEI N. 1.519, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre concessão de pensão a d. Maria Augusta de Miranda Curado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida
a D. Maria Augusta de Miranda Curado, viúva ao Sr. Manoel Curado
Júnior, uma pensão mensal, intransferível e
vitalícia, de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros),
enquanto permanecer em estado de viuvez.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução
do disposto no artigo anterior correrá por conta da verba n.
375 - 8. 95. 4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.