LEI N. 1.527, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza o Govêrno do Estado a elevar as mensalidades que vem pagando à Associação Santa Terezinha, pela internação "per capita", de menores, da forma que especifica.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a elevar as mensalidades que vem pagando a Associação Santa Terezinha, pela internação "per capita" de menores, da seguinte forma:
                                                                                                        Cr$
1 - Creche Carolino Motta e Silva .. .. .. .. .. .. .. . .. .. .. .. .. .. 1.000,00
2 - Educandário Santa Terezinha .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 500,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correra por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.