LEI N. 1.534, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Franca.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Egisto Gilberto e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, destinado à construção de Grupo Escolar Rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a area de 96.800 m² (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), localizado na Fazenda São Sebastião, antiga Fazenda "Galinheiro", distrito de Jeriquara, município de Franca, confrontando de um lado com terras de propriedade do Sr. Jácomo Peliciari, e pelos demais com os próprios doadores".
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto