LEI N. 1.534, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Franca.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de
Egisto Gilberto e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado,
destinado à construção de Grupo Escolar Rural, a
saber:
"Um terreno de forma irregular, com a area de 96.800 m² (noventa e
seis mil e oitocentos metros quadrados), localizado na Fazenda
São Sebastião, antiga Fazenda "Galinheiro", distrito de
Jeriquara, município de Franca, confrontando de um lado com
terras de propriedade do Sr. Jácomo Peliciari, e pelos demais
com os próprios doadores".
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por conta da
verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto