LEI N. 1.539, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre criação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado
1 (um) cargo de Assistente Técnico padrão "K" no
Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de
São
Paulo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba própria do
orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.