LEI N. 1.539, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre criação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criado 1 (um) cargo de Assistente Técnico padrão "K" no Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.