LEI N. 1.540, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre permuta de imóveis.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo. autorizada a entrar em acôrdo com a "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited" no sentido de permutarem entre si as áreas de terrenos situadas no distrito de Osasco, município e comarca da Capital, descritas na planta n. 1.125 - 1, rubricada pelo Reitor da Universidade de São Paulo, assim:
a) A Fazenda do Estado dará a "The são Paulo Tramway, Light and Power Company" quadro áreas de terras, denominadas glebas 7, 8, 9 e 10 da planta n. 1.125-l, supra mencionada, no total de 174.290 m2 e abaixo discriminadas:
Gleba 7 - A linha divisória começa em um ponto situado no lado norte da avenida marginal ao canal do rio Pinheiros, correspondentes ao km 21.048 e onde a linha demarcatória da margem esquerda do leito velho do rio no Pinheiros intercepta a referida avenida marginal; desse ponto segue pela referida margem esquerda do leito velho do no Pinheiros. acompanhando suas curvaturas e sinuosidades, até o desenvolvimento aproximado de 2.130m onde novamente interfere com o alinhamento norte da avenida marginal, no ponto correspondente ma ao 21.318 nesse ponto deflete à direita e segue pelo referido lado norte da avenida marginal até a distância de 631 m, onde vai atingir o ponto de partida, fechando uma área de 159.390m2, confrontando ao norte, leste e oeste com terrenos da "The São Paulo Tramway Light and Power Company, Limited", e ao sul com a avenida marginal do canal do rio Pinheiros;
Gleba 8 - A linha divisória começa em um ponto situado. no lado norte da avenida marginal, onde interfere com a margem e, queda do leito vinho do rio Pinheiros, correspondente ao km 21,228 do canal; desse ponto segue acompanhando a margem esquerda do rio Pinheiros, supra mencionada, em suas curvaturas e sinuosidades, até o desenvolvimento de aproximadamente 39,50 m, onde atinge novamente o lado norte da avenida marginal no ponto correspondente ao km 21, 198; nesse ponto deflete à direita e, seguindo pelo referido lado norte da avenida marginal, vai, na distância de 36 m, atingir o ponto de partida fechando uma área de 215 m², confrontando ao norte, leste e oeste com terrenos da "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited" e ao sul com terrenos da avenida marginal do canal;
Gleba 9 - A linha divisória começa em um ponto situado no alinhamento do lado norte da avenida marginal, onde êste alinhamento interfere com a margem esquerda do antigo leito do no Pinheiros, e correspondente ao Km 21,021 do canal ao rio Pinheiros; desse ponto segue pela mencionada margem esquerda do no Pinheiros, com o desenvolvimento de 90 m, aproximadamente onde vai atingir novamente o lado norte da avenida marginal em um ponto correspondente ao Km 20,936 do canal; dêsse ponto deflete à direita e, seguindo pelo referido lado norte da avenida marginal vai, na distância de 66 m, atingir o perto de partida, fechando uma área de forma irregular, com 1. 125 m², confrontando ao norte, leste e oeste com terrenos da "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited", e ao sul com a avenida marginal do canal;
Gleba 10 - A linha divisória começa em um ponto situado no alinhamento do lado norte da avenida marginal, onde êste é interessado pela margem esquerda do leito velho do rio Pinheiros, e correspondente ao Km   20.829.50 do canal de Pinheiros; dêsse ponto segue pela margem esquerda do leito velho do rio Pinheiros acompanhando suas curvaturas e sinuosidades, até o desenvolvimento de 356 m. aproximadamente onde novamente' atinge o lado norte da avenida marginal, no ponto correspondente ao Km 2 .647 do canal de Pinheiros; nessa ponto deflete à direita e , seguindo pelo lado norte da avenida va na distância de 100 m, atingir partida fechando uma área de 13.560 m2, confrontante ao norte, leste e oeste com terrenos da "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited", e ao sul com a avenida marginal do canal,
b) A "The São Paulo Tramway Light and Power Company, Limited" dará a Fazenda do Estado de São Paulo, em permuta a áreas abaixo indicadas mencionadas na planta n. 1.120 - 1 como Glebas 1, 2 , 3 ,4, 5 e 6 no total de 174.290 m²;
Gleba 1 - A linha divisória começa em um ponto onde o limite sul da faixa de conservação marginal ao canal intercepta a margem esquerda do artigo leito do rio Pinheiros, ponto êste correspondente ao Km 23. 99 .50 da linha centro do canal, e daí segue pela referida divisa sul do canal, no desenvolvimento ae 108,50 m onde novamente intercepta a margem esquerda do antigo leito do rio Pinheiros Km 22,500: nesse ponto deflete a direita e segue por esta margem. acompanhando sua curvaturas e sinuosidades. até o desenvolvimento de 254 m, aproximadamente onde atinge o ponto de partida, fechando uma área de 8 600 m², confrontando ao norte com a faixa de conservação marginal ao canal do rio Pinheiros e ao sul, leste e oeste com terrenos da Cidade Universitária;
Gleba 2 - A linha divisória começa em um ponto situado no alinhamento sul da faixa de conservação marginal ao canal de Pinheiros onde a margem esquerda do leito velho do rio Pinheiros intercepta êste alinhamento, ponto êste correspondente ao Km 22.439 10 da linha centro do referido canal: daí segue pelo referido alinhamento sul da faixa de conservação até a distância de 378 m, onde interceptando a margem esquerda do antigo leito do rio Pinheiros Km 22 .065.50 deflete a direita e acompanhando   a referida margem em suas curvaturas e sinuosidades, vai. no desenvolvimento de 632 m. mais ou menos, atingir o ponto de partida fechando uma área de 37.600 m², confrontando ao norte com a faixa de" conservação marginal ao canal de Pinheiros e ao sul, leste e oeste com terrenos da Cidade Universitária;
GLEBA 3 - A linha divisória começa em um ponto situado no alinhamento do lado sul da faixa de conservação marginal ao canal do rio Pinheiros onde êste alinhamento intercepta a margem esquerda do rio Pinheiros, ponto êste correspondente ao km 20,020 do referido canal; dêsse ponto segue pelo referido alinhamento sul do canal até a distância de 496 m, onde atinge o alinhamento oeste da faixa da linha de transmissão alargada para 28 m), km 20 424; nesse ponto deflete à direita e segue pela divisa referida da linha de transmissão até a distância de 40 m onde deflete à direita e segue até a distância de 85 m. em paralela ao alinhamento sul da faixa de conservação, anteriormente mencionada: nesse ponto deflete 90 graus a esquerda e segue em reta até a distância de 285 m. onde vai atingir o lado norte da faixa reservada a adutora de Cotia; nesse ponto deflete a direita e seguindo pelo referido alinhamento norte da adutora de Cotia vai até a distância de 245 m. onde atinge a margem esquerda do antigo leito do rio Pinheiros ai deflete à direita e, seguindo pela referida margem esquerda, acompanhando suas curvaturas e sinuosidades vai até o desenvolvimento de 828 m, aproximadamente onde atinge o ponto de partida, fechando uma área de forma irregular, com 123 030 m2 confrontando ao norte com a faixa de conservação do canal do rio Pinheiros, a leste com terrenos de propriedade da "The São Paulo Tramway light and Power Company Limited" ao sul com a adutora de Cotia , e a oeste com terrenos da Cidade Universitária.
GLEBA 4 - A linha divisória começa em um ponto situado no alinhamento sul da Faixa de conservação marginal ao canal de Pinheiros , onde êste alinhamento intercepta o lado norte da faixa de servidão da adutora de Cotia, ponto êste correspondente ao Km 20, 88 do canal de Pinheiros ;daí segue pelo alinhamento norte da faixa na adutora de Cotia até a distância de 40m, onde deflete à direita e segue por uma paralela ao alinhamento sul da faixa de conservação do canal até a distância de 58 m , onde atinge o lado leste da faixa da linha de transmissão da " The São Paulo Tramway Light and Company, Limited" no local;deflete a direita e, seguindo pelo alinhamento leste da linha de transmissão da "The São Paulo Tramway Light and Power Company Limited" vai, na distância de 40m, atingir o alinhamento sul da faixa de conservação do canal Km 20,390, onde deflete à direita e seguindo pelo alinhamento sul da faixa de conservação do canal , vai na distância de 02m, atingir o ponto a partida fechando uma área de forma trapezodal, com 2.730 m² confrontando ao norte a faixa da conservação do canal de Pinheiro , a leste com a adutora de Cotia, e no sul e a oeste com terrenos de propriedade da "The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited"
GLEBA 5 - A linha divisória começa em ponto situado no eixo ao ribeirão Pirajussara , onde o mesmo é interceptado pelo alinhamento do lado norte do prolongamento da Avenida n. 1 alargada para 100m, projetada na Cidade Universitária; dêsse ponto segue pelo referido alinhamento nortte a distância de 48 m , onde atinge o lado oeste da faixa da linha de transmissão da "The São Paulo Tramway, Light and Power Company , Limited" no local, deflete À direita e segue pelo referido alinhamento oeste da linha de transmissão até a distancia de 87 m, onde conta o eixo do ribeirão Pirajussara: deflete à direita e seguindo pelo eixo do referido ribeirão , acompanhando suas curvaturas e sinuosidades , águas abaixo vai , com o desenvolvimento de 154 m, atingir ponto de partida fechando uma área de forma irregular , com 2.200 m², confrontando ao norte com terrenos de propriedade da " The São Paulo Tramway Light and Power Company Limited" a oeste com a linha de transmissão , e ao sul e a oeste com o ribeirão Pirajussara (Instituto Butantã);
Gleba 6 - A linha divisória começa em um ponto onde o lado oeste da faixa da linha de transmissão da "The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited" no local, intercepta o lado sul da Avenida n.    projetada na Cidade Universitária; dêste ponto segue pelo alinhamento do lado sul da Avenida n. 1, já referida até a distância de 10 m , onde atinja o eixo do ribeirão de Pirajussara;deflete à direita e segundo pelo referido ribeirão Pirajussara, águas abaixo acompanhando suas curvaturas e sinuosidades , vai até a distância de aproximadamente 11 m,onde encontra o lado oeste da faixa da linha de transmissão da "The São Paulo Tramway , Light and Power Company , Limited"; deflete à direita e , segundo pelo lado da linha de transmissão, vai na distância de 11 m, atingir o ponto de partida fechando uma área de 50 m2, confrontando ao norte , a leste e no sul com terrenos de propriedade da "The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited" e a oeste com ribeirão Pirajussara".
Artigo 2.° - O contrato a que se refere o artigo 1.° será inteiramente gratuito sem indenização ou reposição de qualquer espécie para ambas as partes.
Artigo 3.° - Fica a Fazenda Pública autorizada a dar a Universidade de São Paulo as glebas mencionadas na planta n. 1.125-1, como glebas 1, 2,3,4,5 e 6 com a área total de 174.200 m², e que passarão a integrar o patrimônio dessa autarquia , depois da realização da permuta a que alude o artigo 1.°.
Artigo 4.° - As despesas com a execução de presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 1.540, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre permuta de imovéis.

Retificação

No artigo 1.°, Gleba 6 onde se lê:
"... Cidade Universitária; dêste ponto segue pelo alinhamento do lado sul da Avenida n. 1, ..."

Leia-se:

"... Cidade Universitária; desse ponto segue pelo alinhamento do lado sul da Avenida n. 1, ..."