LEI N. 1.546, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre a celebração do convênio entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Govêrno do Estado, para a realização das comemorações relativas ao IV Centenário da Fundação da Cidade de São Paulo,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica Govêrno do Estado autorizado a celebrar
um Convênio com a Prefeitura do Município de São
Paulo, para a realização das comemorações
relativas ao I V Centenário da Fundação da Cidade
de São Paulo.
Artigo 2.º - O Estado será representado na
Comissão ou órgão encarregado de promover as
comemorações, na forma que o Convênio estabelecer,
por três membros, designados pelo Governador.
Parágrafo único - O Presidente de Comissão será escolhido, de comum acôrdo, pelo Governador e pelo Prefeito.
Artigo 3.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a permitir
a utilizacão de próprios estaduais, seus
órgãos técnicos e administrativos, pessoal,
material, máquinas e pertences, aparelhos,
instalações e equipamentos, necessário á
realização das comemorações.
Artigo 4.º - Do Convénio a ser celebrado
constarão, obrigatória e pormenorizadamente, a forma de
realização e fiscalização das despesas, bem
como prazo e modo de prestação e tomada das contas.
Artigo 5.º - O acervo de bens que vier a se constituir
será objeto de acerto entre o Estado e a Prefeitura, após
o encerramento oficial das comemorações.
Artigo 6.º - O mandato dos representantes do Governo
Estadual será exercido gratuitamente sendo considerado
serviço público de natureza relevante.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.