LEI N. 1.546, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre a celebração do convênio entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Govêrno do Estado, para a realização das comemorações relativas ao IV Centenário da Fundação da Cidade de São Paulo,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica Govêrno do Estado autorizado a celebrar um Convênio com a Prefeitura do Município de São Paulo, para a realização das comemorações relativas ao I V Centenário da Fundação da Cidade de São Paulo.
Artigo 2.º - O Estado será representado na Comissão ou órgão encarregado de promover as comemorações, na forma que o Convênio estabelecer, por três membros, designados pelo Governador.
Parágrafo único - O Presidente de Comissão será escolhido, de comum acôrdo, pelo Governador e pelo Prefeito.
Artigo 3.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a permitir a utilizacão de próprios estaduais, seus órgãos técnicos e administrativos, pessoal, material, máquinas e pertences, aparelhos, instalações e equipamentos, necessário á realização das comemorações.
Artigo 4.º - Do Convénio a ser celebrado constarão, obrigatória e pormenorizadamente, a forma de realização e fiscalização das despesas, bem como prazo e modo de prestação e tomada das contas.
Artigo 5.º - O acervo de bens que vier a se constituir será objeto de acerto entre o Estado e a Prefeitura, após o encerramento oficial das comemorações.
Artigo 6.º - O mandato dos representantes do Governo Estadual será exercido gratuitamente sendo considerado serviço público de natureza relevante.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.