LEI N. 1.557, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre contagem de tempo de serviço aos funcionários civis que servirem no presídio da Ilha Anchieta, no Depósito de Convalescentes e Sanatório de Tremembé.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Aos
funcionários cívis que servirem no presídio da Iha
Anchieta, no Depósito de Convalescentes do Sanatório
de Tremembé, será contado em dobro, de acôrdo com o
disposto no artigo 2.º do decreto-lei n. 13.534, de 31 de agôsto
de
1943, o tempo de serviço prestado nesses locais.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Elpídio Reali
J. Canuto Mendes de Almeida
J. A. Cunha Lima
Francisco Antonio Cardoso
Publicada no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.