LEI N. 1.558, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951

Dá a denominação de "Manuel de Euclides de Brito" ao Ginásio Estadual de Itatiba.

LUCAS NOIGUEIRA GARCEZ, GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se Ginásio Estadual Manuel Euclides de Brito" o Ginásio Estadual de Itatiba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.