LEI N. 1.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre a denominação de Grupo Escolar.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criado, com a denominação "Coronel José Benedito Marcondes de Matos" um Grupo Escolar no Alto de São João e São Pedro, em Taubaté.
Artigo 2.º - As despesas com a instalação do referido estabelecimento de ensino correrão por conta da verba orçamentária própria.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29   de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor geral. Substituto.