LEI N. 1.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre a denominação de Grupo Escolar.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, com a denominação "Coronel José Benedito
Marcondes de Matos" um Grupo Escolar no Alto de São João e São Pedro, em
Taubaté.
Artigo 2.º - As despesas com a instalação do referido estabelecimento de
ensino correrão por conta da verba orçamentária própria.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 2 de janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor geral. Substituto.