LEI N. 939, DE 24 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 100.000,00 ao Regimento Ipiranga, da 2.ª R. M. do Ministério da Guerra, sediado em Caçapava.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica concedido ao Regimento Ipiranga, da 2.ª Região Militar do Ministério da Guerra, sediado em Caçapava, o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado à ereção, naquela localidade, do monumento aos heróis da Fôrça Expedicionária Brasileira tombados no teatro de operações de guerra da Itália e que integraram aquêle Regimento.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba 16 - 8.98.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 24 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.