LEI N. 940, DE 24 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de terrenos situados no município de Timburí, comarca de Piraju.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Cúria Diocesana de Botucatu e aos irmãos Marques, ou seus sucessores, os terrenos abaixo especificados, situados no município de Timburi, comarca de Piraju e destinados a construção de edifício para o Grupo Escolar "Padre Bento de Queiroz, com a área total de 5.002.80 m² (cinco mil e dois metros e oitenta decímetros quadrados, a saber:
a) um terreno sob forma de quadrilátero, de propriedade da Cúria Diocesana de Botucatu, com a área de 4.356 m² (quatro mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados), medindo 66 m (sessenta e seis metros) de frente por idêntica metragem da frente aos fundos, com as seguintes confrontações: ao Norte com terrenos de propriedade dos irmãos Marques ou seus sucessores: ao Sul com a Rua da Paz; a Leste com a Rua Vila Nova e a Oeste com a Rua General Osório;
b) um terreno retangular, de propriedade dos irmãos Marques, ou seus sucessores, com a área de 646,80 m8 (seiscentos e quarenta e seis metros e oitenta decímetros quadrados), medindo 66 m (sessenta e seis metros) na parte que confina com o terreno descrito na letra "a" por 9,80 m (nove metros e oitenta centímetros) de fundos, com as seguintes confrontações: ao Norte com os doadores; ao Sul com a Cúria Diocesana de Botucatu; a Leste com a Rua Vila Nova e a Oeste com a Rua General Osório.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Ary Albuquerque.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

LEI N. 940, DE 24 DE JANEIRO DE 1951

RETIFICAÇÃO

No artigo 1.º, onde se lê: "...646,80 m² ...", leia-se "...646,80 m²..."