LEI N. 948, DE 24 DE JANEIRO DE 1951

Autoriza a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual de Viradouro.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual de Viradouro.
Artigo 2.º - O orçamento do exercício em que se der a instalação do colégio criado pela presente lei consignará verba necessária para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.