LEI N. 948, DE 24 DE JANEIRO DE 1951
Autoriza a funcionar como
Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o
Ginásio Estadual de Viradouro.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
funcionar como Colégio, uma vez obtida a
autorização federal, o Ginásio Estadual de
Viradouro.
Artigo 2.º - O orçamento do exercício em que
se der a instalação do colégio criado pela
presente lei consignará verba necessária para ocorrer
às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.