LEI N. 949, DE 27 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no Município de Matão, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Município de Matão, o imóvel abaixo caracterizado, bem como os móveis, utensílios e o material didático que guarnecem o edifício do ginásio municipal daquela cidade, destinados à instalação do ginásio estadual, nos têrmos do Decreto-lei n. 16.871, de 10 de fevereiro de 1947, a saber:
"Um edifício construído em terreno situado na Rua Cesário Mota, medindo 88 m (oitenta e oito metros) por todos os lados e confrontando com as avenidas 7 de Setembro e Siqueira Campos e Rua Sinharinha Frota".
Artigo 2.º - No caso de extinção do ginásio estadual, de que trata o artigo anterior, voltará ao patrimônio municipal todo o objeto desta doação, independentemente de qualquer indenização.
Artigo 3.º- A despesa com a execução desta lei correrá por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Ary Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.°