LEI N. 949, DE 27 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no
Município de Matão, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, do Município de Matão, o imóvel abaixo caracterizado, bem
como os móveis, utensílios e o material didático que guarnecem o edifício do
ginásio municipal daquela cidade, destinados à instalação do ginásio estadual,
nos têrmos do Decreto-lei n. 16.871, de 10 de fevereiro de
"Um edifício construído em terreno situado na Rua Cesário Mota, medindo
Artigo 2.º - No caso de extinção do ginásio estadual, de que trata o
artigo anterior, voltará ao patrimônio municipal todo o objeto desta doação,
independentemente de qualquer indenização.
Artigo 3.º- A despesa com a execução desta lei correrá por conta de
verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 27 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.°