LEI N. 950, DE 27 DE JANEIRO DE 1951
Determina que passe a funcionar como colégio o Ginásio
Estadual de São Pedro.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como colégio, uma vez
obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual de São Pedro.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 27 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.°
LEI N. 950, DE 27 DE JANEIRO DE 1951
Retificação
No artigo 2.º, onde se lê: "... por conta da verba...";
Leia-se: "... por conta de verba...".