LEI N. 950, DE 27 DE JANEIRO DE 1951

Determina que passe a funcionar como colégio o  Ginásio Estadual de São Pedro.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a funcionar como colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual de São Pedro.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.°

LEI N. 950, DE 27 DE JANEIRO DE 1951

Retificação

No artigo 2.º, onde se lê: "... por conta da verba...";
Leia-se: "... por conta de verba...".