LEI N. 951, DE 27 DE JANEIRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a doar ao município de Jundiaí,
uma área de terreno destinada a ampliação do aeroporto local.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que Ihe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar
ao município de Jundiaí, a fim de ser ampliado o aeroporto daquela localidade,
o terreno adiante discriminado, compreendendo uma área de
"Começa num ponto de cerca de divisa entre as terras da Escola Prática de
Horticultura e o campo de A viação situado no alinhamento das estacas 0 e 1 e a
7,70m. (sete metros e setenta centímetros) da primeira e dai segue confrontando
com terras da Escola Prática de Horticultura com 7°45' NO e
Artigo 2.º - Da respectiva escritura deverá constar cláusula em que
fique assegurado ao Estado o direito de reversão ao seu patrimônio do imóvel
aludido, caso não se lhe dê a finalidade prevista no artigo anterior.
Artigo 3.º - A despesa resultante desta lei correrá por conta da verba própria
do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio 'Rocha
Luiz Felipe de Paiva Meira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo
aos 27 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.