LEI N. 953, DE 27 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre denominação do Colégio Estadual e Escola Normal de Aragatuba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - O Colégio Estadual e Escola Normal de Araçatuba passa a denominar-se Colégio Estadual e Escola Normal "Manoel Bento da Cruz", de Aragatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.