LEI N. 953, DE 27 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre denominação do Colégio Estadual e Escola Normal de Aragatuba.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O
Colégio Estadual e Escola Normal de Araçatuba passa a
denominar-se Colégio Estadual e Escola Normal "Manoel Bento da
Cruz", de Aragatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 27 de Janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.