LEI N. 971, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951
Dispõe sôbre concessão de auxílios a entidades assistenciais do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São concedidos no corrente exercício, às antidades abaixo relacionadas, os seguintes, auxílios:
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá a conta da verba n. 2-8.98.4 - Despesas
Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mário Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
LEI N. 971, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951
No artigo 1.º, item 32, onde se lê:
"Associação dos Advogados do Departamento
Jurídicio do Estado de São Paulo - Capital .............
";
leia-se:
"Associação dos Advogados do Departamento
Jurídico do Estado de São Paulo - Capital ......"
No
mesmo artigo, item 105, onde se lê:
"Everest Clube, de Santos...50.000,00";
leia-se:
"Everest Clube de Santos...5.000,00".
No mesmo artigo, item
230, onde se lê:
"Associação Atlética de
Guaiuna, da Capital ....";
Leia-se:
"Associação Atlética de Guaiauna, da
Capital ....".
No mesmo artigo item 233, onde se lê:
"Associação Atlética Portuguese, da Capital ....";
"Associação Atlética portugueza, da Capital ...".
No mesmo artigo, item 244, onde se lê:
"224 -
Associação Filantrópica de Marília ....";
leia-se:
"244 - Associação Filantrópica de
Marília ...".
No mesmo artigo, item 521, onde se lê:
"52 -
Casa Pia São Vicente de Paulo, de Botucatú ...";
leia-se:
"521 - Casa Pia São Vicente de Paulo, de
Botucatú ....".
No mesmo artigo, item 695, onde se lê:
"965 - Construção da "Casa da Esperança", da
Subcomissão de Assistência à Criança
Aleijada, do Botary Clube de Santos ...";
leia-se:
"695 - Construção da "Casa da Esperança",
da Subcomissão de Assistência à Criança
Aleijada, do Rotary Clube de Santos ....".
Ainda no mesmo artigo, item
1060, onde se lê:
"Associação dos Serventuaroos de
Justiça do Estado de São Paulo - Capital ....";
leia-se :
"Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo - Capital....".