LEI N. 971, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de auxílios a entidades assistenciais do Estado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - São concedidos no corrente exercício, às antidades abaixo relacionadas, os seguintes, auxílios:












Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá a conta da verba n. 2-8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mário Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

LEI N. 971, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951

RETIFICAÇÕES


No artigo 1.º, item 32, onde se lê:
"Associação dos Advogados do Departamento Jurídicio do Estado de São Paulo - Capital ............. ";
leia-se:
"Associação dos Advogados do Departamento Jurídico do Estado de São Paulo - Capital ......" 
No mesmo artigo, item 105, onde se lê:
"Everest Clube, de Santos...50.000,00";
leia-se: 
"Everest Clube de Santos...5.000,00".
No mesmo artigo, item 230, onde se lê: 
"Associação Atlética de Guaiuna, da Capital ....";
Leia-se:
"Associação Atlética de Guaiauna, da Capital ....". 
No mesmo artigo item 233, onde se lê: 
"Associação Atlética Portuguese, da Capital ...."; 
"Associação Atlética portugueza, da Capital ...". 
No mesmo artigo, item 244, onde se lê: 
"224 - Associação Filantrópica de Marília ....";
leia-se:
"244 - Associação Filantrópica de Marília ...".
No mesmo artigo, item 521, onde se lê:
"52 - Casa Pia São Vicente de Paulo, de Botucatú ...";
leia-se:
"521 - Casa Pia São Vicente de Paulo, de Botucatú ....".
No mesmo artigo, item 695, onde se lê: 
"965 - Construção da "Casa da Esperança", da Subcomissão de Assistência à Criança Aleijada, do Botary Clube de Santos ...";
leia-se:
"695 - Construção da "Casa da Esperança", da Subcomissão de Assistência à Criança Aleijada, do Rotary Clube de Santos ....".
Ainda no mesmo artigo, item 1060, onde se lê:
"Associação dos Serventuaroos de Justiça do Estado de São Paulo - Capital ....";
leia-se : 
"Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo - Capital....".