LEI N. 972, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951

Dispõe sôbre a concessão de subvenções a entidades assistenciais do Estado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR GARCEZ ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, às seguintes entidades médico - sociais adiante indicados ,as seguintes subvenções:




Artigo 2.º -  Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os "Restos a Pagar" ,relativos às parcelas de subvenção desta lei, para ocorrer às despesas com a sua execução.
Artigo 3.º
-  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno do Estado dos Negócios do Govêrno ,aos 12 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subs

LEI N. 972, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951

Retificação

No artigo 1.º item 27, onde se lê:
"Botucatú ... Misericórdia Botucatuense - 48.000,00";
Leia- se
"Botucatú ... Misericórdia Botucatuense - 48.000,00".
No mesmo artigo, item 34, onde se lê:
"Campinas ... Ambulatório "São Soque" da Sociedade Filhas do Sagrado Coração - 6.000,00;
leia-se:
"Campinas ... Ambulatório "São Roque" da Sociedade Filhas do Sagrado Coração" - 6.000,00".
No mesmo artigo, item 42, onde se lê:
"Campos do Jordão... Associação dos Sanatórios Populares - 319.000,00";
"Campos do Jordão ... - Associação dos Sanatórios Populares - 319.000,00".
Ainda no mesmo artigo, item 102, onde se Lê:
"Garça - Hospital dos Pobres - 39.000,00";
leia-se:
"Garça - Hospital dos Pobres - 39.000,00"