LEI N. 972, DE 12
DE FEVEREIRO DE 1951
Dispõe sôbre a
concessão de subvenções a entidades assistenciais do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR GARCEZ ,GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente
exercício, às seguintes entidades médico - sociais adiante indicados ,as seguintes
subvenções:
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a
atualizar os "Restos a Pagar" ,relativos às parcelas de subvenção
desta lei, para ocorrer às despesas com a sua execução.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
,revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno do
Estado dos Negócios do Govêrno ,aos 12 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subs
LEI N. 972, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951
Retificação
No artigo 1.º item 27, onde se lê:
"Botucatú ... Misericórdia Botucatuense - 48.000,00";
Leia- se
"Botucatú ... Misericórdia Botucatuense - 48.000,00".
No mesmo artigo, item 34, onde se lê:
"Campinas ... Ambulatório "São Soque" da Sociedade Filhas do Sagrado Coração - 6.000,00;
leia-se:
"Campinas ... Ambulatório "São Roque" da Sociedade Filhas do Sagrado Coração" - 6.000,00".
No mesmo artigo, item 42, onde se lê:
"Campos do Jordão... Associação dos Sanatórios Populares - 319.000,00";
"Campos do Jordão ... - Associação dos Sanatórios Populares - 319.000,00".
Ainda no mesmo artigo, item 102, onde se Lê:
"Garça - Hospital dos Pobres - 39.000,00";
leia-se:
"Garça - Hospital dos Pobres - 39.000,00"