LEI N. 976, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Araraquara.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do município de Araraquara, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquêle Município e destinado à construção de um edifício para funcionamento do Grupo Escolar "Florestano Libutti", a saber: "Um terreno com a área de 4.169.41m² (quatro mil cento e sessenta e nove metros e quarenta e um decímetros quadrados) compreendendo um quarteirão sem qualquer benfeitoria, fazendo face para a Rua do Café, onde mede 46,90m (quarenta e seis metros e noventa centímetros); 88,90m (oitenta e oito metros e noventa centímetros) de frente para a Avenida São José; medindo ... 43,90m (quarenta e seis metros e noventa centímetros) de frente para a rua Conceição e finalmente mede 88,90m (oitenta e oito metros e noventa centímetros) de frente para a Avenida Treze".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.