LEI N. 983, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 293.633,30 à Assembléia Legislativa do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAUIO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a
Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, a
Assembléia Legislativa do Estado, um crédito especial de
CR$ 293.633,30 (duzentos e noventa e três mil, seiscentos e
trinta e três cruzeiros e trinta centavos), para pagamento da
gratificação a que se refere o artigo 17 da
Resolução n.º , de 9 de abril de 1947, relativa ao
exercício de 1947, aos Servidores cujos nomes constam da
relação de fls. 7 a 10 do Processo n.º 4.367, de
1950, da Assembléia Legislativa.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.