LEI N. 995, DE 13 DE ABRIL DE 1951
Dispõe sôbre concessão de auxílios.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu,
Diogenes Ribeiro de Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos
do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica concedido à Associação Paulista de
Medicina o auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado ao
custeio de um congresso médico a realizar-se nesta Capital no corrente ano.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a execução da presente lei,
fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 300.000,00
(trezentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, ficando o limite dessas operações
elevados para os efeitos desta lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
(a) Diogenes Ribeiro de Lima, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos
13 de abril de 1951.
(a) Oswaldo Pereira da Fonseca, Diretor Geral.