LEI
N. 1.563, DE 2 DE JANEIRO DE 1952
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, à Secretaria de Agricultura.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas lei,
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, é Secretaria da
Agricultura, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez
milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de peças essenciais de
tratores e de máquinas agrícolas, para revenda, a preço de custo, aos
agricultores do Estado.
Parágrafo
único. -
A Secretaria da Agricultura decorridos, trinta dias da promulgação desta lei,
regulamentará as condições de venda aos interessados, através do Departamento
de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo
2.º - As
despesas com a execução da presente lei serão cobertas com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, aos 2 de janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Substituto