LEI N. 1.563, DE 2 DE JANEIRO DE 1952

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, à Secretaria de Agricultura

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas lei,
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, é Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de peças essenciais de tratores e de máquinas agrícolas, para revenda, a preço de custo, aos agricultores do Estado.

Parágrafo único. - A Secretaria da Agricultura decorridos, trinta dias da promulgação desta lei, regulamentará as condições de venda aos interessados, através do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.

Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei serão cobertas com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, aos 2 de janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto