LEI N. 1.564, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1952

Integra na Tabela II da P.P. do Quadro da Secretaria da Educação e cargo de Diretor- Geral, padrão "Q",,lotado no Departamento de Educação, da mesma Secretaria.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Diógenes Ribeiro de Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 24, parágrafo 2.°, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Artigo 1.º - O cargo de Diretor Geral, padrão "Q', lotado no Departamento de Educação, da Secretaria da Educação, atualmente integrado na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Educação, passa a integrar a Tabela II, dos mesmos Parte e Quadro.
Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1952.
(a) Diógenes Ribeiro de Lima - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1952.
(a) Oswaldo Pereira da Fonseca - Diretor Geral