LEI
N. 1.566, DE 1 DE ABRIL DE 1952
Dispõe
sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 300.000,00 à Federação Brasileira de
Otorrinolaringologia, e dá outras providencias,
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedido à Federação Brasileira de Otorrinolaringologia.
no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 300.000,00
(trezentos mil cruzeiros) destinado a realização do II Congresso
Latino-Americano de Otorrinolaringologia e Broncoesofagologia
e do III Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a execução desta lei, fica
aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 300.000,00
(trezentos mil cruzeiros)
Parágrafo
único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto
de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar.
Artigo
3.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de abril de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a
1.° de abril de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Substituto.