LEI N. 1.566, DE 1 DE ABRIL DE 1952

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 300.000,00 à Federação Brasileira de Otorrinolaringologia, e outras providencias,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedido à Federação Brasileira de Otorrinolaringologia. no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a realização do II Congresso Latino-Americano de Otorrinolaringologia e Broncoesofagologia e do III Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a execução desta lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros)

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de abril de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Francisco Antonio Cardoso
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de abril de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.