LEI
N. 1.572, DE 12 DE MAIO DE 1952
Declara
de utilidade pública a "Associação de Funcionários da Polícia Civil do
Estado de São Paulo".
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a "Associação de
Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo", com sede na
Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Subst.