LEI N. 1.575, DE 16 DE MAIO DE 1952

Dispõe sôbre criação de cargo destinado ao Instituto de Educação Caetano de Campos, e das outras providencias

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Educação, 1 (um) cargo de Chefe de Secção, padrão "L", destinado ao Instituto de Educação "Caetano de Campos".
Artigo 2.º - Fica transformado em cargo de Assistente do Diretor do Instituto de Educação Padre Anchieta, padrão "L", Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino 1 (um) cargo de Técnico de Educação, padrão "K", e cujo ocupante o vem exercendo na Escola Normal e Colégio Estadual "Fernão Dias Pais".

Parágrafo único - O título do funcionário a que se refere êste artigo, provido, no cargo resultante da transformação, em caráter efetivo, será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação.

Artigo 3.º - A despesa decorrente da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1952 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.