LEI
N. 1.575, DE 16 DE MAIO DE 1952
Dispõe
sôbre criação de cargo destinado ao Instituto de
Educação Caetano de Campos, e das outras providencias
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da
Secretaria da Educação, 1 (um) cargo de Chefe de Secção, padrão "L",
destinado ao Instituto de Educação "Caetano de Campos".
Artigo 2.º - Fica transformado em cargo de Assistente do Diretor do
Instituto de Educação Padre Anchieta, padrão "L", Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro do Ensino 1 (um) cargo de
Técnico de Educação, padrão "K", e cujo ocupante o vem exercendo na
Escola Normal e Colégio Estadual "Fernão Dias Pais".
Parágrafo
único - O
título do funcionário a que se refere êste artigo, provido, no cargo resultante
da transformação, em caráter efetivo, será apostilado pelo Secretário de Estado
dos Negócios da Educação.
Artigo
3.º - A
despesa decorrente da presente lei correrá por conta da verba própria do
orçamento
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Subst.