LEI
N. 1.577, DE 20 DE MAIO DE 1952
Declara
de utilidade pública um imóvel necessário aos serviço
da Estrada de Ferro Araraquara
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado por via judicial ou amigável, o terreno
constante da planta rubricada pelo Secretário do Estado dos Negócios da Viação
e Obras Publicas, imóvel êsse necessário aos serviços da Estrada de Ferro
Araraquara com as seguintes divisas e confrontações"
"Um terreno situado no distrito e município de Nhandeara,
comarca de Monte Aprazivel, com a área total de 2.000
m2 (dois mil metros quadrados) que consta pertencer A Prefeitura Municipal de Nhandeara e que tem as seguintes caracteristicas:
"Inicia no ponto A, situado na esquina das ruas São João e Avenida Paraiso e segue pelo alinhamento da Rua São João até o
ponto B na I distância de 40 m (quarenta metros ), no ponto B segue pela
divisa com Santos Espollon, Clodomiro Bonaci e Júlio Bernardelli até o ponto C, na distância de
50 m (cinquenta metros); do ponto C segue pela divisa
com Luiz Rogerio até o ponto D na distância de 40 m
(quarenta metros), do ponto D segue pelo alinhamento com a Avenida Paraíso ate
o ponto A de inicio, na distância de 50 m (cinquenta
metros)' . A área descrita ao que consta, faz divisa na face A-B com a Rua São
João, na face B-C com Santo Espollon, Clodomiro
Bonucci e Júlio Bernardelli, na Face C-D com Luiz Rogério, e na face D-A com a
Avenida Paraíso"
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei
federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta da verba n. 323-8 61.2 - Obras ferroviárias - Fundos Especiais do
orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 20 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Substituto.