LEI
N. 1.583, DE 20 DE MAIO DE 1952
Autoriza
a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Francisco Rodrigues Pereira
Viana e outros, imóvel situado no município de Timburi.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Francisco
Rodrigues Pereira Viana, Absalão C. do Rêgo Barros
Sebastião Carlos Simões e suas mulheres, por doação o imóvel abaixo
caracterizado, situado na fazenda "São Caetano" distrito e município
de Timburi, comarca de Pirajú,
para note se instalar uma unidade escolar primaria rural ,
a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 24.200 m²
(vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 110 m (cento e dez
metros) de frente por 220 m (duzentos e vinte metros) da frente aos fundos
confrontando pela frente com propriedade de Lázaro da Silva Pinto e pelos
demais lados com propriedade dos próprios doadores"
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta, lei correrão por conta da
verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 21 de maio do 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Subst.