LEI N. 1.583, DE 20 DE MAIO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Francisco Rodrigues Pereira Viana e outros, imóvel situado no município de Timburi.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Francisco Rodrigues Pereira Viana, Absalão C. do Rêgo Barros Sebastião Carlos Simões e suas mulheres, por doação o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "São Caetano" distrito e município de Timburi, comarca de Pirajú, para note se instalar uma unidade escolar primaria rural , a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 24.200 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 110 m (cento e dez metros) de frente por 220 m (duzentos e vinte metros) da frente aos fundos confrontando pela frente com propriedade de Lázaro da Silva Pinto e pelos demais lados com propriedade dos próprios doadores"
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta, lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1952 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Mario Beni
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio do 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.