LEI N. 1.586, DE 20 DE MAIO DE 1852

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Guararapes, imóvel situado naquêle município.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, da Prefeitura Municipal de Guararapes, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Guararapes, para nêle se concluir o prédio do Ginásio do Estado, a saber:
"
Um terreno com a área de 10.000 (dez mil metros quadrados), medindo 30 m (oitenta metros) para a Rua Campos Sales e 125 m (cento e vinte e cinco metros) para a Avenida Santo Antônio, dividindo pelos fundos com o prolongamento da Rua Quintino Bocaiuva e por outro lado com terrenos do espólio do Dr. Antônio Pinto de Oliveira e outros, contendo as obras iniciadas do prédio do Ginásio do Estado".
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Mario Beni
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seifiarth - Diretor Geral, Substituto.