LEI
N. 1.587, DE 20 DE MAIO DE 1952
Autoriza
a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de d. Almira de Souza Leme, imóvel
situado no município de Piraju.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, da Sra.
Almira de Souza Leme, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro
ao Cágado, município de Piraju, para nêle se
construir uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de
24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros
quadrados), medindo 110 m (cento e dez metros) de frente por 220 m (duzentos e
vinte metros) de frente aos fundos, confrontando pela frente, fundos e um dos
lados com terrenos pertencentes aos herdeiros de Candota
Brandino, e por outro lado com o açude que faz divisa
com propriedade de Flausino de Freitas".
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da
verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 21 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.