LEI N. 1.587, DE 20 DE MAIO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de d. Almira de Souza Leme, imóvel situado no município de Piraju.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, da Sra. Almira de Souza Leme, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro ao Cágado, município de Piraju, para nêle se construir uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 24.200 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 110 m (cento e dez metros) de frente por 220 m (duzentos e vinte metros) de frente aos fundos, confrontando pela frente, fundos e um dos lados com terrenos pertencentes aos herdeiros de Candota Brandino, e por outro lado com o açude que faz divisa com propriedade de Flausino de Freitas".
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Mario Beni
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.