LEI N. 1.592, DE 3 DE JUNHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação de Ângelo Vital e outros, imóvel situado no município de Taquaritinga.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Ângelo Vital e outros, por doação, o imóvel abaixo, caracterizado, situado no município de Taquaritinga, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 . (dez mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) de frente pela estrada de rodagem para Taquaritinga, e 100 m. (cem metros) em ambos os lados e nos fundos, onde confronta com propriedade do doador".
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba n. 40-8.07.4 - Despesas   Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Junho de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureira Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral substituto