LEI
N. 1.592, DE 3 DE JUNHO DE 1952
Autoriza
a Fazenda do Estado a adquirir, por doação de Ângelo Vital e outros, imóvel
situado no município de Taquaritinga.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Ângelo
Vital e outros, por doação, o imóvel abaixo, caracterizado, situado no município
de Taquaritinga, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a
saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de
10.000 m². (dez mil metros quadrados), medindo 100 m.
(cem metros) de frente pela estrada de rodagem para Taquaritinga, e 100 m. (cem
metros) em ambos os lados e nos fundos, onde confronta com propriedade do
doador".
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da
verba n. 40-8.07.4 - Despesas Diversas, do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará, em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Junho de
1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureira Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 3 de Junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
substituto