LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber quer a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Borborema, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nele se construir a cadeia pública, delegacia de polícia e residência do delegado, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 4.673,50m² (quatro mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), medindo 80,40m (oitenta metros e quarenta centímetros) pela rua Marechal Deodoro, 45,70m (quarenta e cinco metros e setenta centímetros) pela rua Newton Prado, 82,30m (oitenta e dois metros e trinta centímetros) na divisa com imóvel de propriedade de Deolindo da Silva Braga, e 62,20 (sessenta e dois metros e vinte centímetros) na divisa com imóvel de propriedade de Gabriel Maria da Veiga".
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba nº 40-8.07.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na tarda de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.