LEI N. 1.604, DE 9 DE JUNHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação de Toshio Fuziara, imóvel situado no município de Tanabi.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Toshio Fuziara, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Nova, município de Tanabi, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular encravado na Fazenda Nova, com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando pela frente com a estrada de rodagem de Tanabi e pelos demais lados com terras do próprio doador."
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 40-8.07.4 - Despesas Diversas do orçamento. 
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.