LEI N. 1.605, DE 9 DE JUNHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Frederico Grabert, imóvel situado no município de Conchal.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Frederico Grabert, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na povoação de Pádua Sales, município de Conchal, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área aproximada de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 160m (cento e sessenta metros) de frente, 112 m (cento e doze metros) de um lado, 18 m (dezoito metros) de outro e 150 m ( cento e cinquenta metros) de fundos, confrontação pela com a Estrada de Ferro Sorocabana e pelos outros lados com propriedade do doador".
Artigo 2- A despesa com a execução da presente lei correrá pela verba própria do orçamento.
Artigo 3- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.