LEI
N. 1.618, DE 30 DE JUNHO DE 1952
Declara
de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Filosofia.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o
"Instituto Brasileiro de Filosofia (I. B. F.)", com sede nesta
Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo
pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral,
Substituto.