LEI N. 1.621, DE 30 DE JUNHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de José Joaquim da Silva, imóvel situado no município de Américo de Campos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de José Joaquim da Silva, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "'Águas Paradas", município de Américo de Campos, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 24.200 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando pela frente com a estrada de rodagem "Botelhos", por um lado com a estrada de rodagem que divide o imóvel de propriedade de Miguel Jabur com o imóvel em causa, por outro com propriedade do doador, e pelos fundos com propriedade de Sixto Pigioni".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.