LEI
N. 1.621, DE 30 DE JUNHO DE 1952
Autoriza
a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de José Joaquim da Silva, imóvel
situado no município de Américo de Campos.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de José
Joaquim da Silva, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda
"'Águas Paradas", município de Américo de Campos, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a
saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de
24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros
quadrados), confrontando pela frente com a estrada de rodagem "Botelhos", por um lado com a estrada de rodagem que
divide o imóvel de propriedade de Miguel Jabur com o
imóvel em causa, por outro com propriedade do doador, e pelos fundos com
propriedade de Sixto Pigioni".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da
verba n. 40 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de
1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça.
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Subst.