LEI N. 1.623, DE 30 DE JUNHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Horário Barbosa Machado, imóvel situado no município de Santa Isabel.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Horário Barbosa Machado, por doação o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Santa Isabel, para nêle se instalar uma unidade escolar primária, a saber:
"Um terreno de forma irregular com a área de 11.325 (onze mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados), situado entre os quilômetros 71/72, à margem da estrada de rodagem estadual Santa Isabel - Igaratá, confrontando por todos os lados com propriedade do doador"
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correra por conta da verba n. 40-3.07.4 - Despesas Diversas do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo Exp. da Secretaria da Justiça
Antônio de Oliveira Costa.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.

LEI N. 1.623, DE 30 DE JUNHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Horacio Barbosa Machado, imóvel situado no município de Santa Isabel.

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:
"...para nêle se instalar uma unidade escolar primária, a saber:"

Leia-se:
"para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber:"