LEI
N. 1.623, DE 30 DE JUNHO DE 1952
Autoriza
a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Horário Barbosa Machado, imóvel
situado no município de Santa Isabel.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Horário
Barbosa Machado, por doação o imóvel abaixo caracterizado, situado no município
de Santa Isabel, para nêle se instalar uma unidade escolar primária, a saber:
"Um terreno de forma irregular com a área de
11.325 m² (onze mil, trezentos e vinte e cinco metros
quadrados), situado entre os quilômetros 71/72, à margem da estrada de rodagem
estadual Santa Isabel - Igaratá, confrontando por
todos os lados com propriedade do doador"
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correra por conta da
verba n. 40-3.07.4 - Despesas Diversas do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo Exp. da Secretaria da Justiça
Antônio de Oliveira Costa.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de junho de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
subst.
LEI
N. 1.623, DE 30 DE JUNHO DE 1952
Autoriza
a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Horacio Barbosa Machado, imóvel
situado no município de Santa Isabel.
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
"...para nêle se instalar uma unidade escolar
primária, a saber:"
Leia-se:
"para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber:"