LEI
N. 1.627, DE 30 DE JUNHO DE 1952
Dispõe
sôbre criação de cargo no Quadro da Secretaria da
Viação, e da outras providências.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da
Secretaria da Viação e Obras Publicas, 1 (um) cargo de
Administrador-Chefe, padrão "X", destinado ao Aeroporto de São Paulo.
parágrafo único - O cargo criado por êste artigo será
provido, obrigatóriamente, por engenheiro, e, de
preferência, por especialista em assuntos aeronáuticos.
Artigo
2.º -
Fica extinta a função gratificada de Administrador-Chefe do Aeroporto de São
Paulo, da Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Viação e
Obras Públicas.
Artigo 3.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da
verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de
1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado tado
dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Subst.