LEI N. 1.627, DE 30 DE JUNHO DE 1952

Dispõe sôbre criação de cargo no Quadro da Secretaria da Viação, e da outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Publicas, 1 (um) cargo de Administrador-Chefe, padrão "X", destinado ao Aeroporto de São Paulo.

parágrafo único - O cargo criado por êste artigo será provido, obrigatóriamente, por engenheiro, e, de preferência, por especialista em assuntos aeronáuticos.

Artigo 2.º - Fica extinta a função gratificada de Administrador-Chefe do Aeroporto de São Paulo, da Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 3.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Nilo Andrade Amaral 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado tado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.