LEI
N. 1.629, DE 7 DE JULHO DE 1952
Declara
de utilidade pública a Sociedade Amigos de Pôrto
Ferreira, com sede nesta Capital.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Amigos
de Pôrto Ferreira, com sede nesta Capital
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de
1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Respondendo pela Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 7 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Substituto.