LEI N. 1.629, DE 7 DE JULHO DE 1952

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Pôrto Ferreira, com sede nesta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Amigos de Pôrto Ferreira, com sede nesta Capital
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1952 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa
Respondendo pela Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1952.  
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.