LEI
N. 1.630, DE 7 DE JULHO DE 1952
Autoriza
a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de João Madureira e outros, imóvel
situado no município de Tietê.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de João
Madureira Filho e outros, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no
bairro Madureira, município de Tietê, para nêle se instalar uma unidade escolar
primária rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de
10.000 m²
(dez mil metros quadrados), confrontando pela frente com a estrada de
rodagem Tietê-Capivari pelo lado esquerdo e pelos fundos com
propriedade dos doadores e pelo lado direito com propriedade de
Domingos Viola.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da
verba n. 40 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de
1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 7 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Substituto.