LEI
N. 1.633, DE 7 DE JULHO DE 1952
Autoriza
a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de José Procópio do Amaral, imóvel
situado no município de São João da Bôa Vista
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de José
Procópio do Amaral, por doação, o imóvel abaixo, caracterizado, situado na
fazenda "São Geraldo", município de São João da Bôa
Vista, para nêle se instalar uma escola rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de ...
14.350 m². (catorze mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), medindo 222 m. (duzentos e
vinte e dois metros) de frente, por 112 m. (cento e doze metros) de um lado e
185 m. (cento e oitenta e cinco metros) de outro, confrontando na frente com a
estrada municipal, de um lado com terrenos de propriedade do espólio de Vitor Legname e do outro lado com terrenos de propriedade da
Companhia Sanjoanense de Eletricidade".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da
verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de
1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 7 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
substituto.