LEI
N. 1.634, DE 7 DE JULHO DE 1952
Dispõe
sôbre denominação de Grupo Escolar.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Jardinópolis passa a denominar-se
"Américo Salles Oliveira".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de
1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 7 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
substituto.