LEI N. 1.638, DE 7 DE JULHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem, um imóvel situado no município da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município da Capital, para construção de sua sede, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 1.196,25 (um mil, cento e noventa e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), tendo as seguintes divisas e confrontações: faz frente para a futura Avenida Itororó, numa extensão de 73,75 m (setenta e três metros e setenta e cinco centímetros), por uma linha curva, idêntica ao alinhamento dado à referida Avenida Itororó; e limitado do lado esquerdo de quem do terreno olha a Avenida Itororó em linha reta, numa extensão de 15 m ( quinze metros), com a projeção vertical do Viaduto Dona Paulina ; confina do lado direito com a Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, em linha reta de 13,50 m (treze metros e cinquenta centímetros) de extensão, de onde, por uma linha curva circular, de raio de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) e comprimento de 5 m (cinco metros) se liga com a linha dos fundos; confina pelos fundos, uma extensão de 82,50 m (oitenta e dois metros e cinquenta centímetros), por uma linha curva, paralela à frente supra descrita, com próprio estadual, do qual é destacada a parte ora descrita."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pela Secretaria da Justiça.
Nilo Andrade Amaral.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.