LEI N. 1.640, DE 7 DE JULHO DE 1952
Dispõe sôbre extinção de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo da classe "C", da
carreira de Mecanógrafo, da Tabela III, da Parte Permanente, do
Quadro da Secretaria da Fazenda, lotado no Departamento da Despesa,
vago em virtude da exoneração, a pedido, de Oirsio
Marçal Vieira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.