LEI N. 1.642, DE 7 DE JULHO DE 1952

Dá nova redação ao item n. 503 do artigo 1.° da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O item n. 503, do artigo 1.° da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951, passa a ter a seguinte redação:
"503 - Corporação Musical Lira Independente, de Araçoiaba da Serra .. Cr$ 5.000.00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.