LEI
N. 1.648, DE 11 DE JULHO DE 1952
Dispõe
sôbre denominação de Grupo Escolar.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Conchas passa a denominar-se Grupo
Escolar "Cel. João Batista de Camargo Barros".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Substituto.