LEI N. 1.649, DE 11 DE JULHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Wadin Miguel Acra, imóvel situado no município de Sales de Oliveira.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Wadih Miguel Acra, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Melado, município de Sales de Oliveira, para nele se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2. (dez mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) de frente por 100 m. (cem metros da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com propriedade do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto