LEI
N. 1.650, DE 11 DE JULHO DE 1952
Dispõe
sôbre denominação de Grupo Escolar.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O 1.º Grupo Escolar de Presidente Prudente passa a
denominar-se Grupo Escolar "Professor Adolfo de Arruda Mello".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 11 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.